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Liga Esportiva Douradense de Amadores |
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| Estatuto da L.E.D.A | |||||
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CAPITULO I Art.
1º-
A Liga Esportiva Douradense de Amadores Fundada em 29/05/1952 por alguns
entusiastas do esporte contando com apoio dos clubes Ubiratan Esportes
Clube e Estrela Futebol Clube ,com a sede e foro no município de
Dourados do Estado de Mato Grosso do Sul se destina a dirigir, promover
e fomentar os desportos no município, possuindo personalidade jurídica
própria, sendo regida pela Legislação vigente, é uma sociedade civil
que tem por fim nos termos do decreto lei federal nº 3.199 que catorze
de abril de 1941, representar, dirigir e fiscalizar os esportes dentro
deste município no sentido de desenvolve-lo tanto quanto possível com
o objetivo de formação de todas as boas qualidades do cidadão em
proveito do engrandecimento do Brasil. Art.
2º-
Compete a LIGA dentro de suas finalidades: a)
Dirigir, no município, os desportos colocados sob sua responsabilidade;
b) Zelar
para que o esporte seja praticado como elemento de formação e aperfeiçoamento
físico e moral; c)
Cumprir e fazer cumprir suas leis, regulamentos, deliberações e demais
atos de poderes ou órgãos de hierarquia superior; d)
Baixar avisos deliberações, portarias regulamentos e instruções de
interesse do desporto municipal; e)
Participar de competições, ou promovê-los por intermédio ou com
aquiescência das entidades superiores; f)
Proceder a transferência de atletas no âmbito municipal; g)
Praticar todos os demais atos de direção de desportos Municipal de sua
jurisdição. Art.
3º-
Constituem-se desportos básicos da entidade, todos aqueles olímpicos e
os de caráter amador, tornando-se obrigatória a participação dos
filiados no campeonato municipal. CAPITULO
II DOS FILIADOS Art.
4º-
As associações desportivas são as entidades básicas do desporto
Municipal. Art.
5º-
São condições de filiações e permanência na Liga: a)
Ter personalidade jurídica nos termos da Lei; b)
Ter sede no Município. Parágrafo Único
- Ao pedido de filiação deverão ser anexados a relação Diretoria,
com a indicação da nacionalidade, profissão, cargo, residência e
data de nascimento de cada um de seus membros, bem como o exemplar dos
estatutos, devidamente autenticado pelo Cartório de Registro Civil. Art.
6º-
São direitos dos filiados: a) Reger-se
por leis próprias que lhes garantam autonomia, desde que não colidam
com as disposições emanadas do poder ou órgão de hierarquia
Superior: b)
Apresentar protestos, pedir reconsiderações e recorrer de atos que
vier a julgar lesivos a seus interesses diretamente ou indiretamente na
pessoa de seus atletas e sócios, observadas as normas estabelecidas por
este estatuto e pelas Leis e Deliberações Superiores; c)
Receber e tomar ciência das comunicações oficiais instituídas pela
Liga; d)
Votar na assembléia Geral ordinária ou extraordinária. Art.
7º-
São deveres dos filiados: a)
Disputar até definitiva conclusão os certames que vier a se inscrever; b)
Não participar de competições sem prévia licença da Liga e demais
Entidade de hierarquia superior, quando lhes couber a outorga da
autorização para os eventos; c) Pagar
a Liga suas contribuições e taxas, ou outro qualquer emolumento a que
estiver obrigada, nos prazos regulamentares e previstos; d)
Participar da Assembléias da Liga, nas condições e formas previstas
neste estatuto; e)
Colocar à disposições da Liga e demais Entidades Superiores seus
atletas, técnicos e funcionários, bem como sua praça de desportos,
quando requisitada nos termos da Lei. CAPITULO
III DOS PODERES DA LIGA Art.
8º-
São poderes da Liga: a)
Assembléia
Geral; b)
Tribunal de
Justiça Desportiva; c)
Conselho
Deliberativo d)
Conselho
Fiscal; e)
Presidência. Art.
9º-
A eleição do Presidente, Vice-Presidente e do Conselho Fiscal será em
Assembléia Geral, no biênio no
mês de maio, previamente convocada em conformidade com a Lei, com 10
dias de antecedência, pelo sistema de voto unitário por desporto em
que se encontre filiado e participado na última temporada em conselho
deliberativo. Art.
10º-
Da ordem do dia deverá constar, unicamente a eleição com prazo de
inscrição de chapas e os clubes ou associações com direito a voto. Art.
11º-
O mandato do Presidente, Vice-Presidente e do Conselho Deliberativo e do
Conselho fiscal , será de dois anos, contado do ato da posse
respectiva, na segunda quinzena do mês de maio. Art.
12º-
Em caso de empate na Assembléia Eletiva, será considerado o vencedor o
candidato mais idoso. CAPITULO
IV DA PRESIDÊNCIA Art. 13º-
Funcionarão como auxiliares de cooperação da Presidência: a)
Diretores: Secretário, Tesoureiro e Diretor Técnico; b)
Assessores. Art. 14º-
Os Assessores exercerão as atribuições que lhe s são inerentes, de
acordo com a designação da presidência. Art.
15º-
Os Diretores e Assessores serão nomeados pelo Presidente. Art.
16º-
O Presidente nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo
Vice-Presidente. Art.
17º-
Ao Vice-Presidente, caberá a prática de todos os atos de delegação
que lhe forem outorgados pelo Presidente, auxiliando-o, ainda, na
superintendência administrativa. Art.
18º-
No caso de vacância do cargo de Presidente, restando do mandato período
inferior a seis (06) meses, assumirá o Vice-Presidente. Parágrafo
Único
- se a vacância ocorrer no período superior a cento e oitenta (180)
dias, será convocada a Assembléia Geral pelo Vice-Presidente, dentro
de dez (10) dias, para preenchimento do cargo e se completará o mandato
que ora se vaga. Art.
19º-
Ao Presidente compete, além de outras atribuições estabelecidas neste
estatuto e leis complementares; a)
Cumprir e fazer cumprir as leis e resoluções dos poderes esportivos; b)
Superintender às atividades técnicas e administrativas da Liga; c)
Representar a Liga, em juízo ou fora dele, ou designar expressamente
quem a represente em seu nome; d)
Presidir as reuniões e Assembléias e, orientar as Associações
filiadas quando à matéria da ordem do dia; e)
Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral e ao Conselho Deliberativo,
relatório dos atos da administração e, ao Conselho Fiscal, exposição
sucinta do movimento financeiro e administrativo, acompanhado do
balancete geral, tudo correspondente ao exercício anterior; f)
Convocar a Assembléia Geral, Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal,
ordinário e extraordinariamente; g) Designar
os diretores e Assessores para exercerem as atividades indispensáveis
na administração da Liga; h) Organizar
até a primeira quinzena de janeiro de cada ano, o calendário das
competições e submetê-los, no tempo hábil a apreciação dos
filiados. CAPITULO
V DA SECRETARIA Art.
20º-
Ao secretário compete: a)
Fiscalizar todos os serviços internos a cargo da administração; b)
Orientar os serviços de secretaria e assinar o expediente e a
correspondência relativa a Liga ou poder de hierarquia inferior, desde
que, devidamente autorizado; c) Fazer
atas de reunião da Diretoria e secretariar as assembléias Geral; CAPITULO
VI DA TESOURARIA Art.
21º-
Ao Tesoureiro compete: a)
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b)
Apresentar semestralmente o balancete de despesa e receita para exame do
Conselho Fiscal, os débitos e os créditos da Liga por ventura
existente, para providências da Presidência e conhecimento do Conselho
Fiscal e, praticar juntamente com o Presidente, os atos previstos neste
estatuto. CAPITULO
VII DOS ASSESSORES Art.
22º-
Aos Assessores nomeados pelo Presidente e Liga competem: a)
Desempenhar a função para a qual for designado, dirigindo o setor o
qual foi designado; b)
Estudar e emitir parecer, para apreciação da presidência sobre
assunto de sua inteira responsabilidade. CAPITULO
VIII DA ASSEMBLÉIA GERAL Art.
23º-
Compete à Assembléia Geral: a)
Votar as leis, regulamentos e regimento do âmbito municipal; b)
Eleger, bienalmente, o Presidente, Vice-Presidente e os membros do
Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e seus suplentes, na primeira
quinzena de maio; c)
Conhecer, anualmente, o relatório do Presidente e votar o parecer do
Conselho fiscal, acompanhado do balanço geral;
d)
Autorizar e aprovar despesas e votar créditos suplementares, extraordinários
ou especiais, quando solicitados pelo Presidente; e)
Conceder títulos honoríficos; f)
Convocar o Conselho Fiscal ou solicitar seu pronunciamento, sempre que
julgar conveniente, sobre questões financeiros; g)
Elaborar orçamento para o exercício seguinte, tomando por base da direção
da Liga; h)
Prover os cargos vagos, quando de sua atribuição; i)
Autorizar a compra, venda e hipoteca de bens móveis e imóveis; j)
Delegar poderes especiais ao Presidente da Liga para assumir
responsabilidade, em nome da Liga, que escapam à competência privativa
da presidência; l)
Deliberar sobre qualquer assunto que não seja da competência de outro
poder e não envolve questões de direito. Art.
24º-
Os Títulos Honoríficos concedíveis são os de Membros beneméritos e
honorários, aqueles às pessoas vinculadas à entidade e estas aos seus
órgãos, que hajam prestado destacados e relevantes serviços ao
desporto ou à entidade municipal. Art.
25º-
A Assembléia Geral reúne-se, ordinariamente, na segunda quinzena de
janeiro para tomar conhecimento do balanço financeiro e administrativo
aprovando as contas. Art. 26º-
A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da Liga, para as
sessões extraordinárias, quando for oportuno, no prazo de 10 (dez)
dias, sugerido por: a)
Conselho
Deliberativo; b)
Conselho
Fiscal; c)
Por 2/3 (dois
terços) das Associações filiadas. Art.
27º-
A Assembléia Geral só será considerada reunida estando presentes, na
hora marcada. a maioria de seus membros, ou seja metade mais um, salvo a
hipótese de segunda convocação que devem ser após 30 minutos após a
1ª convocação, com qualquer números de filiados. Art.
28º-
A direção dos trabalhos da Assembléia Geral cabe ao Presidente da
Liga, sem direito a voto, em sua falta ao Conselheiro mais idoso, este
com direito a voto. Art.
29º-
As resoluções da Assembléia Geral são tomadas por maioria de votos. Art.
30º-
Não poderão participar da Assembléia Geral ou de reuniões os clubes
ou Associações em débitos com a tesouraria da Liga ou que cumpram
pena da Justiça Desportiva ou ainda as associações que estiverem com
seus mandatos vencidos. CAPITULO
IX Do
Tribunal de Justiça Desportiva Art.
31º-
Os Tribunais de Justiça desportiva, por indicação segmentada, serão
compostos por 07 (sete) membros. 1º-
Caberá a entidade de administração do desporto municipal a indicação
de um auditor. 2º-
Caberá as entidades de prática desportiva a indicação de um auditor. 3º-
Caberá a Ordem dos Advogados do Brasil, na seção correspondente,
indicar 3 advogados como auditores. 4º-
Caberá aos árbitros a indicação de um auditor. 5º-
Caberá aos atletas a indicação de um auditor. CAPITULO
X Do Conselho deliberativo e conselho fiscalArt.
32º - O
Conselho Deliberativo é constituído é formado por elementos eleitos
pela liga e presidentes dos clubes filiados a mesma, onde residirá a
sua verdadeira personalidade, o Conselho Deliberativo terá um
presidente, um vice-predisente e um secretário eleitos por seus pares e
empossados em reunião plenária. §
1º - Vagando o cargo de Presidente, Vice- Presidente ou de Secretário,
o seu sucessor será eleito dentro de 30 (trintas) dias, em reunião
extraordinária. §
2º - Se vagar a Presidência e a vice-presidência simultaneamente,
caberá ao conselheiro mais idoso convocar reunião extraordinária para
eleição dos respectivos substitutos. §
3º - Perderá o mandato o conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões
consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões alternadas, sem justificar na
reunião seguinte, ou se a justificativa não for aprovada pelo plenário
do Conselho Deliberativo. § 4 – Havendo vaga, esta será preenchida pelos suplente, na ordem alfabética constante do registro da chapa. Art. 33º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á: I
– Ordinariamente, uma vez por mês. II – Especialmente, de dois em dois anos, na segunda quinzena do mês de maio em dia e hora designados pelo seu Presidente, com a seguinte ordem do dia: a)
Posse dos membros dos Conselhos Deliberativo recém eleitos. b)
Posse da diretoria do Conselho Fiscal recém eleito. c) Empossar os Diretores da Diretoria Executiva e o Presidente e Vice-Presidente da diretoria Executiva eleitos. III – Extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente, por sua iniciativa ou atendendo solicitação do Presidente da Diretoria Executiva ou de 50% (cinqüenta por cento) de seus membros. Parágrafo
único – Dentro de
15 (quinze dias), contados da posse, o Conselho Deliberativo reunir-se-á
para deliberar sobre o relatório da gestão anterior da Diretoria
Executiva, balanço contábil e a demonstração da atual situação
econômico-financeira da Liga, inventário de bens patrimoniais, todos
rubricados pelo Presidente, Diretor de Patrimônio e pelo Tesoureiro,
respectivamente. Art. 34º -
As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocados mediante
correspondência protocolada, com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias. Art. 35º -
Compete ao Conselho Deliberativo: a)
Conceder a qualidade de Sócio Benemérito e Sócio Honorário,
quando proposto pela diretoria Executiva; b)
Apreciar e deliberar sobre o orçamento proposto pela Diretoria
Executiva para o exercício seguinte, bem como balanço, balancetes mensais, contas demonstrativas de receitas e despesas, estas
com parecer prévio do Conselho Fiscal. c)
Estabelecer o valor da mensalidade da Liga, definir e isentar
valores e taxas, bem como o valor das inscrições, mediante proposta da
Diretoria Executiva; d)
Autorizar a Diretoria Executiva a contrair empréstimos,
observando as limitações estatutárias. e)
Julgar, em grau de recurso, as penalidades, previstas, a ser
aplicadas pela Diretoria Executiva. f)
Garantir que toda obra nova obedeça rigorosamente o Plano
Diretor existente. g)
Avaliar as solicitações da Diretoria Executiva nos últimos 3
(três) meses de gestão, autorizando somente obras e serviços em valor
total que não implique em desembolso superior a 30% (trinta por cento)
da arrecadação total da Liga em um mês. h)
Afastar qualquer de seus membros, durante o período em que
estiver respondendo a sindicância. i)
Julgar o membro da Diretoria Executiva, na hipótese de infração
do presente estatuto. j)
Homologar os nomes dos diretores indicados pelo presidente da
Diretoria Executiva. k)
Determinar a abertura de sindicância, para apurar denúncia
formal de irregularidade praticada pela Diretoria Executiva ou qualquer
de seus membros, respeitando o princípio da ampla defesa, submetendo o
resultado ao Plenário do Conselho. l)
Autorizar a Diretoria Executiva a terceirizar atividades, podendo
sugerir sob pedido nos critérios e condições. Art. 36º -
Em caso de ausência dos componentes da Diretoria do Conselho
Deliberativo, o plenário escolherá um Presidente para a reunião,
nomeando um secretário “ad-hoc”. Parágrafo
único: O presidente terá direito de voto nos escrutínios secretos e,
quando houver empate nas votações, exercerá o “voto de Minerva”. Art. 37º - É vedado a qualquer conselheiro votar matéria na qual tenha
interesse pessoal ou de seus familiares. Parágrafo
único: Para efeito de “quorum”, se for o caso, será convocado
suplente, na forma deste estatuto. Art. 38º -
O Conselho Deliberativo não tem função administrativa nem executiva,
dotando, para sua deliberação e votação o que o seu Regimento
Interno determinar.
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Art. 39º-
O Conselho Fiscal é constituído de 3 (três) membros efetivos e de 2
(dois) suplentes eleitos pela Assembléia Geral. Parágrafo único
- As vagas de membros efetivos do Conselho Fiscal, que se verificarem
durante o biênio serão preenchidas pelos suplentes. Art. 40º-
O Conselho Fiscal, reunir-se-á após sua eleição, quando determinará
o dia e a hora de reunião ordinárias, que deverão ser trimestrais,
bem como elegerão seu Presidente. Art. 41º-
Compete ao Conselho Fiscal: a)
Comparecer às
Assembléias do Clube sempre que se fizer necessário para qualquer
esclarecimento sobre o assunto de sua alçada; b)
Dar parecer
sobre assunto submetido ao seu estudo por qualquer poder da Liga; c)
Acompanhar a
gestão financeira administrativa do Presidente da Liga e dos órgãos
auxiliares, sugerindo medidas acauteladoras contra omissões, violações
e na defesa do patrimônio, haveres e renda da Liga; d)
Pronunciar-se
sobre a abertura de crédito orçamentário e obrigações monetárias
quando solicitado; e)
Enviar
anualmente, à Assembléia Geral, o relatório de suas atividades. Art.
42º-As
decisões do Conselho Fiscal são adotadas pela maioria de seus membros
e tomadas de acordo com o parecer do Relator ou apoiadas no voto
vencedor que neste caso, será transformado em parecer e serão
comunicado ao Presidente da Liga, dentro de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 43º-
Ao Conselho Fiscal, cabe requerer ao Presidente da Liga a convocação
de Assembléia Geral declarando por escrito a razão dessa solicitação
e caso não seja atendido, convocará o próprio conselho essa Assembléia.
Do Patrimônio da Liga Art.
44º-
O Patrimônio da Liga constituir-se dos: a)
Bens móveis e imóveis; b)
Saldos apurados nos balancetes anuais; c)
Os prêmios de caráter perpétuo. CAPITULO XIIDa
Receita e Despesa Art.
45º-
Constitui a receita da Liga: a)
As taxas e emolumentos mencionados em leis e regulamentos; b)
As porcentagens estabelecidas sobre as rendas das partidas municipais,
oficiais ou amistosas, inter-municipais, interestaduais e internacional;
c)
Donativos e subversões que qualquer espécies; d)
Rendas eventuais de qualquer natureza, taxas de realização de jogos e
de recursos que não tenham obtido provimento e os que não sejam
levantados dentro de 10 (dez) dias. Art.
46º-
A escrituração será feita à vista dos documentos de arrecadação
firmados pelo Presidente da Liga, os quais esclarecerão a origem de
receita. CAPITULO
XIII Das
Disposições Gerais Art.
47º-
A Liga como símbolo oficiais terá. além da Bandeira, Escudo e
Uniforme. Parágrafo único
- A Bandeira da Liga terá predominância as cores: Amarelo, Azul,
Branco e Preto Art.
48º-
Em caso de dissolução da Liga, após avaliação e aprovação de pelo
menos 2/3 dos filiados com direito a voto, os bens móveis e imóveis
serão divididos quantitativamente entre os filiados da Liga. Art.
49º-
Este Estatuto entra em vigor após sua averbação no Cartório de
Registro Público. Art.
50º-
São fundadores da Liga: Alguns entusiastas do esporte contando com o
apoios dos clubes Ubiratan Esporte Clube e Estrela Futebol Clube.
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